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Artigo 12.ºAvaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2025
O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença estabelecido no presente decreto-lei é objeto de avaliação até ao final do ano escolar de 2025/2026, tendo em vista a apreciação da sua aplicação e a sua eventual revisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2025

Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/06/2022 a 25/03/2025

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