O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença estabelecido no presente decreto-lei é objeto de avaliação até ao final do ano escolar de 2025/2026, tendo em vista a apreciação da sua aplicação e a sua eventual revisão.
Artigo 12.º — Avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025
Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)
Alterado