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Artigo 11.ºVerificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2025
1 -A verificação do cumprimento dos requisitos e das condições da mobilidade por motivo de doença concretiza-se através de:
a)Submissão a junta médica, para comprovação das declarações prestadas, a ocorrer na fase de candidatura ou após a autorização da mobilidade;
b)Ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.
2 -A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina, consoante o caso, a exclusão do procedimento de mobilidade por motivo de doença ou a anulação da mobilidade autorizada, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para o efeito de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2025

Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/06/2022 a 25/03/2025

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