Artigo 8.º
Critérios de colocação
Redação registada como em vigor em 17/06/2022.
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1 - A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:
a) Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Idade do docente;
c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, prefere o docente com maior grau de incapacidade ou maior grau de incapacidade das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, prefere o docente de maior idade.
4 - Na manifestação de preferências a que se refere o n.º 1, os docentes podem ordenar a totalidade ou parte dos códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º