1 -A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se de acordo com os seguintes critérios de preferência:
a)Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso do docente, ou do filho ou equiparado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
b)Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
c)Idade do docente;
d)Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º
2 -Para o efeito do disposto na alínea a) do número anterior, prefere o docente com maior grau de incapacidade ou com maior grau de incapacidade do filho ou equiparado.
3 -Para o efeito do disposto na alínea b) do n.º 1, prefere o docente cujas pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º tenham maior grau de incapacidade.
4 -Para o efeito do disposto na alínea c) do n.º 1, prefere o docente com maior idade.
5 -Na manifestação de preferências a que se refere o n.º 1, os docentes podem ordenar a totalidade ou parte dos códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º