1 - O presente decreto-lei procede à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo, e ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos previstos no presente decreto-lei.
2 - No âmbito do processo de restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, previsto na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede ainda:
a) À criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no Sistema de Segurança Interna;
b) À regulação do procedimento de reafetação de bens, direitos e obrigações do SEF;
c) À extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.)
3 - Para efeitos da concretização do processo referido no número anterior, o presente decreto-lei procede, ainda:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a colocação de oficiais de ligação do SEF, da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) em organismos internacionais e países estrangeiros;
b) À segunda alteração à Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária;
c) À terceira alteração à Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova o regime jurídico das associações de imigrantes;
d) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, que tem por objetivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes;
e) À décima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, que aprovou o regime legal de concessão e emissão dos passaportes;
f) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de julho, que aprova o regime legal que regulamenta a base de dados de emissão dos passaportes;
g) À alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
h) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, que regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil;
i) À primeira alteração à Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento;
j) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de março, que cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional;
k) À primeira alteração à Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
l) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regulamento da nacionalidade portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro;
m) À décima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
n) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, que define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
o) À terceira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 26/2014, de 5 de maio, e 18/2022, de 25 de agosto, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro;
p) À sétima alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Segurança Interna;
q) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 132/2014, de 3 de setembro, e 35/2022, de 20 de maio, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e aprova a sua orgânica;
r) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna;
s) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, alterado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
t) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, que cria e regula a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático;
u) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro, que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil;
v) À primeira alteração à Lei n.º 21/2019, de 25 de fevereiro, que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
w) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, que procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário;
x) À terceira alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, alterada pelas Leis n.os 89/2021, de 16 de dezembro, e 11/2022, de 6 de maio, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do SEF;
y) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, que estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental;
z) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional SIRENE.
4 - A equiparação da AIMA, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 2 traduz-se, no que respeita ao regime laboral, no exercício de funções em equipas multidisciplinares criadas nas áreas dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas, nos termos a definir nos respetivos estatutos.