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Artigo 2.ºCriação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Vigente desde: 02/06/2023
É criada a AIMA, I. P., cuja orgânica é aprovada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/06/2023