O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º1 -O membro do Governo responsável pela área da administração interna pode nomear, de entre oficiais da GNR ou oficiais de polícia da PSP, em comissão de serviço, por três anos, prorrogável e revogável a todo o tempo, oficiais de ligação para organismos internacionais ou países estrangeiros, em função dos interesses nacionais e dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional.2 -[...]3 -[...]