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Artigo 42.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro

Vigente desde: 02/06/2023
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
o)[...]
p)Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
q)[...]
r)[...]
s)[...]
t)[...]
u)[...]
v)[...]
w)[...]
x)[...]
y)[...]
z)[...]
aa)[...]
3 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023