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Artigo 43.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro

Vigente desde: 02/06/2023
Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -O coordenador adjunto do Gabinete Nacional SIRENE, cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das respetivas forças e serviços de origem, de entre elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Polícia Judiciária (PJ), e exerce funções em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
1 -O serviço operativo é assegurado por elementos da GNR, da PSP e da PJ, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º, nomeados em comissão de serviço no PUC-CPI, em conformidade com os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023