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Artigo 7.ºSucessão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Vigente desde: 02/06/2023
Sucedem nas atribuições e competências, nos direitos e obrigações e nas posições contratuais do atual SEF:
a) A GNR, a PSP e a PJ, nas atribuições de natureza policial do SEF, nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual;
b) A AIMA, I. P., e o IRN, I. P., nas atribuições de natureza administrativa do SEF nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023