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Artigo 9.ºProcesso de fusão do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Vigente desde: 02/06/2023
Ao processo de fusão decorrente da extinção do ACM, I. P., é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/06/2023