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Artigo 10.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 02/06/2023
São definidos como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas do ACM, I. P.:
a) Para o IPDJ, I. P., o exercício de funções no ACM, I. P., relativas ao desenvolvimento de programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis;
b) Para a AIMA, I. P., o exercício de funções no ACM, I. P., não abrangidas pela alínea anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/06/2023