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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 21/06/2024
O presente decreto-lei estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente:
a) Da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) Da carreira especial médica.

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Em vigor desde 21/06/2024