Artigo 6.º
Métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 21/06/2024.
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1 - Os critérios de avaliação e métodos de seleção adotados devem ser objetivos, adequados às características dos postos de trabalho a preencher e aptos a recrutar o melhor candidato.
2 - Os métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração são fixados pelo correspondente júri e constam do aviso de abertura do procedimento concursal, a publicar na página eletrónica da respetiva entidade, devendo ainda, no caso dos estabelecimentos de saúde integrados no SNS, ser publicada na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
3 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico no estabelecimento de saúde, responsável pela abertura do procedimento concursal.