As contratações efetuadas ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei são registadas na aplicação informática comummente designada RHV (Recursos Humanos e Vencimentos), até ao quinto dia útil do mês seguinte ao que respeita, com referência expressa ao enquadramento legal aplicável.
Artigo 8.º — Monitorização
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024