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Artigo 5.ºDerrogação relativa ao uso de línguas oficiais

Vigente desde: 29/04/2010
Nos documentos relativos a operações de transporte realizadas apenas no território nacional é derrogada a obrigatoriedade de utilizar uma das línguas oficiais do ADR ou do RID, sendo autorizada a utilização exclusiva da língua portuguesa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2010