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Artigo 12.ºInumação em jazigo

Vigente desde: 30/12/1998
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
a) O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm;
b) Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998