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Artigo 20.ºComunicação da cremação

RevogadoVigente desde: 10/08/2010
A entidade responsável pela administração do cemitério onde tiver sido efectuada a cremação deve proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/08/2010

Decreto-Lei n.º 109/2010 - 1.ª Série(14/10/2010)