A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da respectiva câmara municipal.
Artigo 24.º — Regime legal
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998