O disposto no presente diploma em matéria de prazos e procedimentos não prejudica a concessão de honras do Panteão Nacional.
Artigo 31.º-A — Honras do Panteão Nacional
AditadoVigente desde: 14/06/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2016
Lei n.º 14/2016 - 1.ª Série(09/06/2016)