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Artigo 31.º-AHonras do Panteão Nacional

AditadoVigente desde: 14/06/2016
O disposto no presente diploma em matéria de prazos e procedimentos não prejudica a concessão de honras do Panteão Nacional.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2016

Lei n.º 14/2016 - 1.ª Série(09/06/2016)