O requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação a que se refere o artigo 4.º obedece ao modelo previsto no anexo i do presente decreto-lei.
Artigo 31.º — Modelos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010
Decreto-Lei n.º 109/2010 - 1.ª Série(14/10/2010)
Alterado