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Artigo 31.ºModelos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
O requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação a que se refere o artigo 4.º obedece ao modelo previsto no anexo i do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2010

Decreto-Lei n.º 109/2010 - 1.ª Série(14/10/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/1998 a 13/10/2010

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