- 1 -A participação no JOKER implica a participação nos jogos a que alude o artigo anterior e o pagamento de um preço adicional ao das apostas efectuadas naqueles jogos.
- 2 -As normas de participação neste jogo, o preço a pagar, o número e o valor dos prémios, a forma de atribuição destes e os prazos de caducidade respectivos são objecto de regulamentação própria, a aprovar nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.
Artigo 2.º — Condições de participação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2009
Decreto-Lei n.º 153/2009 - 1.ª Série(02/07/2009)
Original