Artigo 3.º
Receita
Redação registada como em vigor em 21/12/1993.
Esta redação foi substituída em 17/07/1998. Ver a versão consolidada
1 - A receita do JOKER é constituída pelo montante total resultante da participação neste jogo, através dos bilhetes com apostas admitidas aos concursos do Totobola e Totoloto.
2 - Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 50%.
3 - Da receita a que se refere o n.º 1 é ainda retirada em cada concurso:
a) A importância correspondente a 7% para pagamento da comissão aos agentes;
b) A importância correspondente a 2%, até perfazer um montante máximo de 200000 contos, para constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios por reclamações procedentes ou para cobrir, na eventual falha, o valor atribuído ao primeiro prémio, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis.