Artigo 4.º
Órgãos de fiscalização
Redação registada como em vigor em 21/12/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/2009. Ver a versão consolidada
A superintendência e fiscalização deste jogo, bem como o processo de reclamação de prémios constarão do regulamento referido no n.º 2 do artigo 2.º