A superintendência e a fiscalização deste jogo, bem como o processo de reclamação de prémios, constam do regulamento referido no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Órgãos de fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009
Decreto-Lei n.º 153/2009 - 1.ª Série(02/07/2009)
Alterado