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Artigo 6.ºPrémios caducados

Vigente desde: 21/12/1993
O montante dos prémios caducados reverte a favor das entidades beneficiárias do produto líquido da exploração, na proporção dos respectivos benefícios.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1993