Os quadros de pessoal consideram-se automaticamente alterados nos seguintes termos:
a) A dotação de tesoureiro especialista corresponde à de tesoureiro principal;
b) A dotação de tesoureiro principal corresponde à de tesoureiro de 1.ª classe;
c) A dotação de tesoureiro corresponde à soma dos lugares de tesoureiro de 2.ª e de 3.ª classes;
d) As dotações de encarregado de brigada dos serviços de limpeza e de encarregado de brigada de limpa-colectores correspondem, respectivamente, às de capataz dos serviços de limpeza e de capataz de limpa-colectores;
e) A dotação de encarregado de pessoal auxiliar corresponde à soma dos lugares de encarregado de pessoal auxiliar e de encarregado de pessoal doméstico;
f) A dotação de encarregado da carreira de operário qualificado corresponde à soma dos lugares de encarregado e de mestre das carreiras de operário qualificado e semiqualificado.