O estabelecimento de habilitações literárias e profissionais mais exigentes para ingresso nas carreiras de tesoureiro e fiscal municipal, nos termos deste diploma, não prejudica o acesso e a intercomunicabilidade dos funcionários já integrados nas mesmas.
Artigo 22.º — Salvaguarda de expectativas decorrentes de requisitos habilitacionais
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998