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Artigo 27.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 30/12/1998
1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Os artigos 8.º e 9.º e o anexo III previsto no n.º 1 do artigo 13.º entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1999.

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Em vigor desde 30/12/1998