1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Os artigos 8.º e 9.º e o anexo III previsto no n.º 1 do artigo 13.º entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1998