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Artigo 26.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 30/12/1998
O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, bem como nos n.os 2 a 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

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Em vigor desde 30/12/1998