O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, bem como nos n.os 2 a 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 26.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/1998
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