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Artigo 3.ºCarreira técnica

Vigente desde: 30/12/1998
1 -A área de recrutamento para a categoria de técnico principal é ainda alargada aos tesoureiros especialistas posicionados nos escalões 4, 5 e 6, possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada.
2 -A área de recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe é ainda alargada aos tesoureiros especialistas posicionados nos escalões 1, 2 e 3 e aos tesoureiros principais, em todos os casos possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998