Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 19/10/1991.
Esta redação foi substituída em 21/04/1992. Ver a versão consolidada
O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica.