O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios e freguesias que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/1992
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/04/1992
Revogado
Revogado de 19/10/1991 a 20/04/1992