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Artigo 1.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/1992
O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios e freguesias que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/04/1992

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/10/1991 a 20/04/1992