2 -Quando do provimento em lugar de acesso resultar tratamento mais favorável do que o que decorreria do normal acesso na carreira, o provimento efectua-se, sem prejuízo das habilitações legais exigíveis, para a categoria que integre as funções que o funcionário efectivamente desempenha, no escalão 1 de categoria inferior, a determinar consoante os anos de serviço prestado, agrupados de acordo com os módulos de tempo de serviço exigíveis para a promoção na carreira.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 28/03/2021