2 -Nos casos em que do provimento a que se refere o número anterior resulte um tratamento mais favorável do que o normal acesso na carreira, o provimento considera-se feito no escalão 1 de categoria inferior, a determinar consoante os anos de serviço prestado, agrupados de harmonia com os módulos de tempo de serviço exigíveis para promoção na carreira.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 28/03/2021