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Artigo 10.ºFalta de cooperação

Vigente desde: 31/12/1998
A falta de cooperação dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários no procedimento de inspecção pode, quando ilegítima, constituir fundamento de aplicação de métodos indirectos de tributação, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1998