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Artigo 11.ºImpugnabilidade dos actos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2005
O procedimento de inspecção tributária tem um carácter meramente preparatório ou acessório dos actos tributários ou em matéria tributária, sem prejuízo do direito de impugnação das medidas cautelares adoptadas ou de quaisquer outros actos, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2005

Lei n.º 50/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/02/1999 a 29/08/2005

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