Artigo 17.º
Extensão da competência
Redação registada como em vigor em 27/02/1999.
Esta redação foi substituída em 30/08/2005. Ver a versão consolidada
O procedimento de inspecção tributária pode estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no número anterior mediante decisão fundamentada do dirigente do serviço a cargo do procedimento de inspecção.