Os atos de inspeção podem estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no artigo anterior ou ser efetuados por outro serviço, mediante decisão fundamentada do diretor de finanças competente.
Artigo 17.º — Extensão da competência
AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Alterado
Original