Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºExtensão da competência

AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/02/2021
Os atos de inspeção podem estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no artigo anterior ou ser efetuados por outro serviço, mediante decisão fundamentada do diretor de finanças competente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/12/2006 a 25/02/2021

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/08/2005 a 28/12/2006

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 27/02/1999 a 29/08/2005

Comparar com a versão em vigor