Artigo 24.º
Relatório anual
Redação registada como em vigor em 27/02/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2014. Ver a versão consolidada
1 - O cumprimento do PNAIT será avaliado no relatório anual sobre a actividade da inspecção tributária.
2 - O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.