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Artigo 24.ºRelatório anual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2014
1 -O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária.
2 -O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2014

Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/02/1999 a 29/09/2014

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