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Artigo 55.ºRecolha de elementos

Vigente desde: 31/12/1998
A recolha de elementos no âmbito do procedimento de inspecção deve obedecer a critérios objectivos e conter:
a) A menção e identificação dos documentos e respectivo registo contabilístico, com indicação, quando possível, do número e data do lançamento, classificação contabilística, valor e emitente;
b) A integral transcrição das declarações, com identificação das pessoas que as profiram e as respectivas funções, sendo as referidas declarações, quando prestadas oralmente, reduzidas a termo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1998