Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 22/10/1991.
Esta redação foi substituída em 08/07/1993. Ver a versão consolidada
O presente diploma tem por objectivo a definição do regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.