O presente diploma tem por objectivo a definição do regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde integrados nos serviços pertencentes ao Ministério da Saúde, nas unidades de saúde ou estabelecimentos hospitalares.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1993
Decreto-Lei n.º 240/93 - 1.ª Série(08/07/1993)
Alterado