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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1993
O presente diploma tem por objectivo a definição do regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde integrados nos serviços pertencentes ao Ministério da Saúde, nas unidades de saúde ou estabelecimentos hospitalares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/1993

Decreto-Lei n.º 240/93 - 1.ª Série(08/07/1993)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/10/1991 a 07/07/1993

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