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Artigo 24.ºPerfil profissional

Vigente desde: 22/10/1991
1 -O médico veterinário é um profissional habilitado com o grau de especialista para desenvolver funções científicas e técnicas em áreas orientadas para o estudo e compreensão da alimentação racional, higiene e nutrição, bem como para a medicina e cirurgia experimental.
2 -O médico veterinário deve aprofundar o seu perfil profissional orientando-se para o exercício em áreas profissionais específicas.
3 -São desde já reconhecidas as seguintes áreas profissionais específicas:
a)Alimentação e nutrição;
b)Medicina, cirurgia experimental e bioteria.
4 -Poderão ser reconhecidas outras áreas profissionais específicas por portaria do Ministro da Saúde.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/1991