Mantêm-se em vigor os concursos publicitados à data do início de vigência deste diploma, sendo os candidatos neles aprovados nomeados nas correspondentes categorias de acordo com as regras de transição previstas no artigo 34.º
Artigo 36.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 22/10/1991
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Em vigor desde 22/10/1991