- 1 - O despacho conjunto previsto no n.º 1 do artigo 5.º pode determinar que a base de licitação seja definida pelo valor mais alto das propostas em carta fechada referidas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
2 - Na hipótese do número anterior, as cartas são abertas no início da sessão de hasta pública, seguindo-se a licitação.