É revogado o Decreto Regulamentar n.º 62/79, de 16 de Novembro, com efeitos a partir da data de celebração do auto de cessão.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1991
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