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Artigo 13.º-BDispensa de garantia

Vigente desde: 16/02/2026
É dispensada a prestação de garantia quando, à data do pedido, o valor em dívida no processo executivo no qual é formulado o pedido de pagamento em prestações for inferior a (euro) 5 000 para pessoas singulares, ou (euro) 10 000 para pessoas coletivas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2026