Ao processo de execução das dívidas à segurança social aplica-se, em tudo o que não estiver regulado no presente diploma, a legislação específica da segurança social, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 6.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 28/04/2014
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Em vigor desde 28/04/2014